Fixadas as regras para registro profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) estabeleceu que o registro profissional se dá ao portador de diploma de graduação, bacharelado, em fisioterapia ou terapia ocupacional, em curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Também se dará o registro a quem portar certidão de conclusão de graduação em fisioterapia ou terapia ocupacional, acompanhada de histórico acadêmico, devidamente autenticado, obtido em instituição de ensino superior, oficialmente autorizada e credenciada, enquanto se processa o registro do diploma junto ao MEC.

O registro sem apresentação imediata do diploma não isenta o profissional do pagamento da anuidade referente ao exercício financeiro, nas mesmas condições previstas para os demais profissionais.

O registro realizado sem a apresentação do diploma caracteriza situação transitória, ficando o profissional obrigado a se empenhar, junto às entidades competentes, pela obtenção do respectivo diploma e apresentação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

A íntegra da Resolução Coffito nº 468/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.