INSS - Procedimentos técnicos referentes ao Programa de Avaliação dos Benefícios por Incapacidade

Foi divulgada Resolução INSS nº 546/2016 que dispõe sobre os procedimentos técnicos referentes ao Programa de Avaliação dos Benefícios por Incapacidade. A norma disciplina os procedimentos a serem observados nos processos de avaliação administrativa de que trata a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.

A norma traz ainda sobre as convocações que deverão ser realizadas por Carta encaminhada pela Gerência-Executiva (GEX) de abrangência da unidade responsável pela manutenção do benefício, por via postal com aviso de recebimento, podendo também ser emitidos avisos aos segurados, por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.

As cartas de convocação deverão ser enviadas preferencialmente pelo Sistema de Postagem Eletrônica (SPE) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela ECT, a convocação deverá ser realizada por Edital, a ser publicado em imprensa oficial. O INSS poderá adotar outras formas de convocação do segurado, caso necessário.

A íntegra da Resolução INSS nº 546/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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