Receita Federal orienta sobre a entrega de documentos para habilitação na Dercat de espólio cujo inventariante se encontre no exterior

A norma em referência informou os procedimentos relativos à entrega de documentos pelo inventariante que se encontra no exterior e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), com vistas a habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponibilizada no Atendimento Virtual (e-CAC), no site da RFB na Internet (http://rfb.gov.br), o qual deve:

a) providenciar em formato digital, tipo portable document format (PDF):  cópia do documento oficial de identificação do inventariante; termo de compromisso do inventariante ou outro documento comprobatório da condição de inventariante; termo declaratório de ausência do País disponível no site da RFB e procuração disponível no site da RFB na Internet;

b) providenciar assinatura digital dos documentos, utilizando o programa Assinador Livre (TJ/RJ), disponível no site da RFB;

c) verificar se o conjunto dos arquivos possui tamanho máximo de 10 megabytes (10240 kilobytes);

d) encaminhar para a caixa corporativa da RFB, no endereço dercat-procuracao@rfb.gov.br, os documentos relacionados na letra "a", devidamente assinados e em observância ao disposto nas letras "b" e "c".

A íntegra do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 18/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.