Prorrogada a vigência da medida provisória que altera e revoga dispositivos da lei sobre planos de benefícios da Previdência Social
O Presidente do Congresso Nacional prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 739/2016, que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade".
A íntegra do Ato CN nº 49/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.