Receita Federal esclarece sobre a incidência do imposto e da contribuição na integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior

A Receita Federal editou uma norma que esclareceu que a integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre o valor do direito, conforme previsto no art. 72 da Lei nº 9.430/1996.

A norma esclareceu, ainda, que, na hipótese de o direito cedido consistir em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou implicar transferência de tecnologia, a integralização sujeita-se também à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) à alíquota de 10% sobre o valor do direito.

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