Estabelecidos os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade
Foram disciplinados os procedimentos a serem observados pelos órgãos competentes na perícia de revisão administrativa, relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial. A revisão administrativa de benefícios previdenciários será realizada pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas que contemplem, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica.
A íntegra da Portaria Conjunta INSS/PGF nº 7/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.