ITR - Atualização do cadastro nacional e do Cafir relativos a imóveis com área superior a 50 há - Prazo - Alteração

O Presidente do INCRA editou a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1/2016 (DOU 19/08/2016) para alterar a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), os quais visam propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Segundo a referida norma, o prazo final para realização da atualização cadastral foi fixado em 31/12/2016, para imóveis com área superior a 50 ha.

A partir de 1º/01/2017, com a decorrência desse prazo, o imóvel rural ficará sujeito à situação de pendência cadastral no Cafir e à seleção no SNCR para fins de inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

A íntegra da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1/2016  está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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