Recebi seguro desemprego indevidamente, terei que devolver as parcelas? De que forma?

Se você recebeu esse benefício de forma indevida, terá sim que devolver valor. Para isso, deverá gerar em guia própria a devolução. A Resolução CODEFAT nº 619, de 05/11/2009 (DOU de 09/11/2009), estabelece os procedimentos para restituição de parcelas do benefício seguro-desemprego recebidas indevidamente.

Dessa forma, a restituição de parcelas recebidas indevidamente pelo segurado por qualquer dos motivos previstos na Lei nº 7.998/90 deverá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) para depósito na conta do Programa Seguro-Desemprego, cujos valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição.

O pagamento da GRU deverá ser efetuado exclusivamente na Caixa Econômica Federal.

Constatado o recebimento indevido e a obrigação de restituição pelo trabalhador por ocasião do processamento de novo benefício, o MTE promoverá a compensação, nas datas de liberação de cada parcela, dos valores devidos ao Erário Público com o saldo de valores do novo benefício.

Veja abaixo como preencher a GRU:

O pagamento da taxa das cópias solicitadas deve ser feito através da Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site http://www.stn.fazenda.gov.br, em favor da Coordenação Geral de Recursos Logísticos - CGRL/MTE.

No menu localizado do lado esquerdo da tela, clique no link SIAFI - Sistemas de Administração Financeira. Após, clique no link Guia de Recolhimento da União.

Preencha os campos da página com as seguintes informações:

UG: 380918

Gestão: 00001

Código: 68888-6

Número de Referência 380918000013912

Por fim, clique no botão Emitir GRU e faça o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal