ICMS/GO - Prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado - Termo de Credenciamento - Regulamentação

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás editou a Instrução Normativa SRE nº 67/2016 (DOE GO de 17.08.2016), para dispor sobre o Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/2003-GSF.

De acordo com a referida norma, os titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização e Gerentes das unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás ficam encarregados de analisar e deliberar quanto ao pedido de Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/2003-GSF/2003.

Quando da referida análise esses agentes deverão observar não só as exigências estabelecidas na  IN como também verificar se o contribuinte da sua circunscrição atende aos seguintes requisitos:

I - estar adimplente com suas obrigações tributárias, relativamente ao pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária, e à prestação de suas informações econômico-fiscais, em especial a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD;

I - não ser devedor da fazenda pública estadual, inclusive na pessoa dos sócios, assim entendido a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa ou, existindo, esteja com sua exigibilidade suspensa, inclusive em razão de parcelamento;

III - ser credenciado para obtenção do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.

A íntegra da Instrução Normativa SRE nº 67/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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