ICMS/GO - Prestação de serviço de transporte de carga - Substituição tributária - Relação de produtos sujeitos ao pagamento antecipado do imposto
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás propôs Instrução Normativa que dispõe sobre a substituição tributária que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS. Sendo assim, a norma diz que fica excluído da condição de substituído tributário o contribuinte, pessoa jurídica, prestador de serviço de transporte de carga que tenha celebrado: a) Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - para fruição de benefícios do subprograma LOGPRODUZIR; e b) Termo de Credenciamento junto à Superintendência da Receita - SRE - dispensando-o da condição de substituído tributário conforme dispuser ato do Superintendente da Receita.
A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.288 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial