Microempreendedor Individual - Dispensa de Informações

Você sabia que o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados está dispensado das algumas obrigações acessórias?

Conforme a Resolução nº 94 do CGSN o MEI que não possui empregados é dispensado das obrigações listadas abaixo:

I - prestar informação para a RFB e Conselho Curador do FGTS de remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações;

II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.

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