Previdenciária - Instituído o programa de revisão dos benefícios por incapacidade e fixadas as regras de adesão dos peritos médicos previdenciários
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI), que consiste na realização de perícias médicas nos segurados em gozo de benefícios por incapacidade (convocação para perícia dos que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), mantidos pelo INSS há mais de 2 anos.
As perícias do programa serão realizadas por perito médico previdenciário do quadro próprio do INSS, mediante assinatura do documento Termo de Adesão e Compromisso.Todos os peritos médicos previdenciários ativos e sem impedimentos de atendimento ao público poderão, num prazo de 15 dias, optar por participar do citado programa.Será concedido um Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI), em valor correspondente a R$ 60,00, por perícia médica do PRBI realizada nas agências da Previdência Social.
A íntegra da Resolução INSS nº 544/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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