Jogar Pokémon Go e utilizar outros app em ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa?

Um funcionário pode ser demitido caso a empresa o encontre jogando Pokémon Go?  Ou utilizando em excesso qualquer outro aplicativo? A empresa pode proibir a utilização do aparelho celular durante o expediente?

Aproveitando a febre do jogo Pokémon Go, a Objetiva Edições trouxe algumas informações contidas nas normas trabalhistas sobre o assunto.

A CLT diz que o empregado deve estar atento aos regulamentos da empresa, bem como ao determinado em acordos coletivos nos quais a empresa em trabalha faz parte.

No artigo 482 da CLT estão discriminados os motivos que podem culminar em demissão por justa causa. Entre os itens discriminados no artigo, a utilização do Pokémon Go ou outros app em horário de expediente pode se enquadrar em desídia no desempenho das respectivas funções (baixa produção), violação de segredo da empresa e ato de indisciplina e insubordinação.

Assim, pode ocorrer a utilização normal do aparelho celular e, consequentemente, a busca por alguns monstros nos horários de intervalo. Porém, é essencial considerar a área de permissão para o fluxo de funcionários nos horários de intervalo, sem que possa ocorrer qualquer advertência. Já em horários de efetivo serviço, a insubordinação pode culminar em uma demissão por justa causa.

O empregador também pode limitar a utilização do celular durante o trabalho e,  consequentemente, o jogo Pokémon Go. Entretanto, para ocorrer a indisciplina ou insubordinação é importante que a empresa deixe expressamente claro os seus regulamentos internos acerca da utilização ou não de aparelhos celulares durante o expediente para que possa configurar uma justa causa para demissão.