ICMS/GO - Alterados os procedimentos para utilização de benefício fiscal em hipótese de exceção à vedação da sua utilização
O Estado de Goiás alterou, com efeitos retroativos, os procedimentos previstos para o contribuinte se utilizar dos benefícios fiscais da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos no RCTE-GO/1997 , na hipótese de vedação pela mercadoria que tiver sido recebida em operações interestaduais com alíquota superior a 7%; interna com carga tributária superior a 10% e interna com carga tributária superior a 9% cuja operação posterior seja transferência interestadual com utilização do crédito outorgado de 3%
O contribuinte deve informar, nos ajustes previstos na Escrituração Fiscal Digital (EFD), mediante utilização das fórmulas a seguir especificadas, os valores de estorno correspondentes às mercadorias que tiverem sido recebidas em operação.
A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.286/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial