Utilização Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

A Secretaria de Inspeção do Trabalho determina por meio de portaria a utilização do Sistema SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho a norma traz que Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho seja realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, as empresas devem protocolar a solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema, durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria.

A íntegra da Portaria SIT nº 559/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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