CNPJ - Receita Federal altera procedimentos de baixa de inscrição das entidades vinculadas à realização, no Brasil, de Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016
A Instrução Normativa RFB nº 1.655/2016 alterou o art. 10, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.631/2016, que estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, para estabelecer que a baixa das entidades previamente estabelecidas em Lei será realizada a pedido (e não mais de ofício) e de acordo com os procedimentos previstos para a solicitação de baixa da inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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