RCTE/GO - Benefícios Fiscais - Alteração do Decreto nº 4.852 de 1997
O Governador do Estado de Goiás altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE. Os dispositivos alterados trazem que O ITCD não incide sobre a transmissão ou doação onde o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro imóvel. Para dispor de estabelecimento de produtor rural, na saída de alho.
Deve ser observado o seguinte: o valor do crédito outorgado equivale: na saída interna, ao valor do ICMS devido na operação e na saída interestadual, à aplicação de 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo prevista para a operação;
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