Declarante poderá antecipar a repatriação de recursos financeiros constantes da Dercat
A Receita Federal expediu a Instrução Normativa nº 1.654/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016, o qual tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
De acordo com a norma criada, o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), desde que realize o pagamento no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País: do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em reais dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado na letra "a".
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