Revigorado artigo que trata da ST na prestação de serviço de transporte de carga em determinadas hipóteses

O Estado de Goiás deu nova redação ao art. 17 do Anexo VIII do RCTE-GO/1997 sob o número 17-A, determinando que são substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por conta e ordem de terceiro, executada por qualquer transportador pessoa jurídica, os contribuintes estabelecidos no Estado de Goiás. O ato em fundamento só produzirá efeitos a partir do mês de setembro.

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