Governo veda a utilização do Desi em substituição ao documento de arrecadação em determinadas saídas interestaduais
O Estado de Goiás revogou por meio do Decreto nº 8.702/2016 os dispositivos do RCTE-GO/1997 que permitiam ao contribuinte que mantivesse escrituração fiscal emitir um Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS (Desi), a fim de utilizar seu saldo credor em substituição ao documento de arrecadação exigido a cada saída interestadual.
A íntegra do Decreto nº 8.702/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.