Exclusão do regime da substituição tributária nas operações com mercadorias ou bens fabricados em escala industrial não relevante

O Estado de Goiás alterou a redação do RCTE-GO/1997, Anexo VIII , para determinar que o regime da substituição tributaria do ICMS pela operação posterior não se aplica às operações com mercadorias ou bens se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento.

O disposto atinge as seguintes mercadorias ou bens listados RCTE-GO/1997 : bebidas não alcoólicas; telhas e outros produtos cerâmicos para construção. A  mercadoria ou bem será considerado fabricado em escala industrial não relevante quando produzido por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições: ser optante pelo Simples Nacional; auferir, nos últimos 12 meses, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 e possuir estabelecimento único;

Na hipótese da mercadoria ou do bem deixar de ser considerado como fabricado em escala industrial não relevante em razão de não atender qualquer das condições previstas na letra "b", as operações com a mercadoria ou bem ficam sujeitas ao regime de substituição tributária a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ocorrência.

A íntegra do Decreto nº 8.701/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial