Concedida isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
O Estado de Goiás concedeu por meio do Decreto nº 8.703/2016 isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal. O benefício decorre do Convênio ICMS nº 126/2015 , foi concedido por prazo de vigência determinado até 31/12/2016.
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