Interesse Empresarial/GO - Peças Automotivas Inservíveis - Acondicionamento e Descarte

O Governo do estado de Goiás editou a Lei nº 19.415/2016 (DOE 27/07/2016) sobre o acondicionamento  e o descarte de peças automotivas inservíveis.

Segundo o que consta na norma, as oficinas mecânicas, centros automotivos e concessionárias que prestem serviço de manutenção de veículos automotores deverão acondicionar as peças automotivas inservíveis em local seco e coberto.

O descarte adequado de peças automotivas recicláveis poderá ser feito por meio de coleta realizada por cooperativa e/ou associação de catadores de materiais recicláveis.

A íntegra da Lei nº 19.415/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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