Interesse Público/GO - Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres - Alteração das Leis nº 15.802/2006 e nº 17.488/2011
O Governo do estado de Goiás editou a Lei nº 19.418/2016 (DOE 27/07/2016) para alterar dispositivos do Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico.
De acordo com o que estabelece a mencionada norma, os projetos das instalações e das medidas preventivas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações deverão ser elaborados e executados de acordo com as NTCBMGO.
Dentre as alterações promovidas pela mencionada norma, tivemos a alteração dos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 19.418/2016, cujo caput enumera os critérios para aplicação de sanções às pessoas físicas e jurídicas responsáveis, a qualquer título, por edificação ou por sua administração.
Com a referida alteração serão aplicadas as seguintes sanções quando:
a) iniciar obra, construção ou modificação em edificações, sem aprovação dos projetos das instalações preventivas de segurança contra incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar, sanção: embargo administrativo da obra ou construção, interdição parcial ou total da atividade, cassação do Certificado de Conformidade e multa.
b) não manter em condições de acesso ou uso as instalações preventivas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, sanção: multa e, na reincidência, interdição temporária, parcial ou total das atividades.
A íntegra da Lei nº 19.418/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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