ICMS - Isenção no fornecimento de energia elétrica para empresas sem fins lucrativos

O Governo do estado de Goiás editou a Lei nº 19.419/2016 (DOE 27/07/2016) para estabelecer que fica extinto o crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS-, incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal, na forma de pagamento das respectivas faturas pelo consumo de energia elétrica.

A íntegra da Lei nº 19.419/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.