NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - Anexo I - Alteração

A Secretária de Inspeção do Trabalho alterou, por meio da Portaria SIT nº 555/2016 (DOU 28/07/2016), a Portaria SIT nº 452/2014 que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.

Com a referida alteração, não serão mais aceitos os certificados de conformidade realizados no exterior para os ensaios que avaliem o desempenho têxtil.

A íntegra da Portaria SIT nº 555/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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