Alterada a forma de verificar se a atividade é preponderante de comércio exterior para fins de apoio do Comexproduzir

O Estado de Goiás alterou por meio do Decreto nº 8.705/2016 a forma de verificar se as operações de comércio exterior são preponderantes para fins de enquadramento da empresa entre as passíveis de apoio do Comexproduzir. Assim, será preponderante a atividade de comércio exterior quando o somatório dos valores das operações a seguir relacionadas dos 12 últimos meses, incluindo o mês de apuração, representar, no mínimo, 95% do valor total das entradas de mercadorias ocorridas no conjunto de estabelecimentos da empresa comercial importadora e exportadora, ou de empresa à qual ela pertença, localizados no Estado de Goiás.

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