Atestado fornecido por nutricionista não abona falta ao serviço
Você sabia que o atestado fornecido pelo profissional de nutrição (nutricionista) não tem validade para abonar a falta do empregado ao trabalho e autoriza o empregador a proceder o respectivo desconto do dia faltoso?
Pois é, de acordo com o que estabelece a Resolução CFN nº 334/2004 (artigo 4º, inciso XI), o nutricionista pode emitir dois tipos de atestado: Atestado de Comparecimento à consulta nutricional que tem como única finalidade comprovar o comparecimento do paciente/trabalhador à consulta; e o atestado de qualidade de alimentos, de outros produtos, materiais, equipamentos e serviços.
Não existe, então, previsão legal para que o nutricionista emita um atestado médico para abonar a falta do empregado ao serviço uma vez que não se trata de um profissional médico habilitado para tanto.