Pessoas autorizadas a exercer atividades com explosivos e seus acessórios - Ocorrências de furto, roubo, perda, desvio ou recuperação

A Portaria COLOG nº 03/2012 foi alterada pela Portaria COLOG nº 50/2016 (DOU 25/07/2016) para, dentre outras providências, estabelecer a obrigatoriedade das pessoas autorizadas a exercerem atividade com explosivos e seus acessórios comunicar ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar (SFPC/RM) de vinculação as ocorrências de furto, roubo, perda, extravio, desvio ou recuperação de explosivos e acessórios de sua propriedade ou posse, no prazo de até 24h da ciência do fato.

A íntegra da Portaria COLOG nº 50/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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