Plano de Saúde para Ex-Empregado Demitido ou Exonerado sem Justa Causa

Você sabia que a empresa pode ser obrigada a manter plano de saúde para ex-empregados?

É assegurado ao ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa que coparticipa com o plano de saúde, conforme Resolução Normativa nº 279/2011, em decorrência de vínculo empregatício, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O período de manutenção irá variar de 1/3 do período de permanência do empregado mantido no plano até o mínimo de 6 meses. 

Para ter acesso a mais conteúdos como este, torne-se um cliente objetiva. Entre em contato com nossos consultores de vendas no e-mail objetiva@objetivaedicoes.com.br ou ligue 62 3088-7000.