Obrigatoriedade de empreendedor imobiliário disponibilizar informações completas e atualizadas para o consumidor de todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados

O Governo do Estado de Goiás sancionou a Lei nº 19.410/2016 (DOE/GO 21/07/2016) a qual obriga o empreendedor imobiliário, ao colocar à venda no mercado edificação ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, a disponibilizar ao consumidor, de forma clara e objetiva, o acesso a informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados.

Para tanto, considera-se empreendedor imobiliário a pessoa natural ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.

O descumprimento do disposto sujeitará o infrator às penas de:

a) advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização do descumprimento no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;

b) multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do empreendedor, a qual será aplicada em caso de reincidência ou da não regularização prevista no inciso I do caput deste artigo, cujos valores serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor criado pela Lei n° 12.207/1993

Além disso, o infrator também se sujeitará às sanções previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código do Consumidor).

A íntegra as Lei nº 19.410/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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