Confaz divulgou convênio sobre parcelamento de débitos e isenção nas operações internas com energia elétrica
O Confaz divulgou o Convênio ICMS nº 75/2016, que tratam da dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais pelo Estado de Mato Grosso, bem como da concessão de isenção na circulação de energia elétrica sujeita a faturamento sob o sistema de compensação.
O Convênio ICMS nº 75/2016 - altera o Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com efeitos a partir de 1º/09/2016.
A íntegra do Convênio ICMS nº 75/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.