O Formulário do Seguro Desemprego do Doméstico é emitido pelo MTPS
O Empregado Doméstico dispensado sem justa causa que cumpre o requisito de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos que antecedem à data da dispensa, deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS munido dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
III - declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
IV - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
As declarações necessárias de que tratam os itens III e IV, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico - RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento, como dispõe a Resolução nº 754 do CODEFAT.
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