Trabalho do estrangeiro - Concessão de visto - Atletas estrangeiros maiores de 14 anos e de intercâmbio esportivo - Normas
O Conselho Nacional de Imigração baixou, através da Resolução Normativa CNIg nº 119/2016 (DOU 24/02/2016), instruções para a concessão dos vistos de prática de treinamento na área desportiva por atletas estrangeiros maiores de quatorze anos e de intercâmbio desportivo.
De acordo com o estabelecido pela mencionada norma, as entidades esportivas que mantiverem treinamento regular e especializado de prática desportiva poderão habilitar-se a receber atletas estrangeiros maiores de quatorze e com menos de 18 anos de idade, não profissionais, para aprimorar a formação desportiva e educacional.
A íntegra da Resolução Normativa CNIg nº 119/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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