Assistentes Sociais - Início do prazo para recadastramento nacional - Alteração
O Presidente do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) alterou, por meio da Resolução CFESS nº 746/2016 (DOU 23/02/2016), a Resolução CFESS nº 696/2014, que normatiza o recadastramento nacional dos assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e a pesquisa sobre o perfil do assistente social e sobre a realidade do exercício profissional no País, deve obedecer o seguinte:
a) o recadastramento ocorrerá no período de 1º.03 a 31.12.2016;
b) os novos profissionais inscritos a partir de 1º.03.2016 receberão o novo documento de identidade profissional após pagamento dos custos para emissão do documento;
c) os profissionais inscritos até 29.02.2016 poderão substituir facultativamente as atuais carteiras e cédulas de identidade profissional, desde que arquem com os custos de emissão do documento.
De acordo com a mencionada Resolução, os prazos acima mencionados passam a ter suas eficácias temporariamente sobrestadas, até que sejam superados entraves de ordem técnico-operacional entre as empresas de informática e emissão de documentos contratadas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
A íntegra da Resolução CFESS nº 746/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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