ICMS - Confaz divulga atos sobre DeSTDA, ST de combustíveis e diferencial de alíquotas

O Confaz publicou os Ajustes Sinief nºs 3 e 4/2016, que dispõem sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), e os Convênios ICMS nºs 8 e 9/2016, que tratam da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes e do diferencial de alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação (UF).

Referidas publicações se deram através do Despacho SE/Confaz nº 24/2016 (DOU 22/02/2016).

Segue abaixo a ementa das referidas publicações:

a)         Ajuste Sinief nº 3/2016 - prorroga o prazo de envio, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, da DeSTDA correspondentes aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro/2016 para 20/04/2016;

b) Ajuste Sinief nº 4/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre a DeSTDA, estabelecendo que suas disposições só se aplicam:

b.1) aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e do Tocantins; somente  partir de 1º.07.2016; e

b.2) aos contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo somente a partir de 1º.01.2017.

c) Convênio ICMS nº 8/2016 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos; e

d) Convênio ICMS nº 9/2016 - altera o Convênio ICMS nº 152/2015, o qual modifica o de nº 93/2015, que dispõe sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF.

A íntegra do Despacho SE/Confaz nº 24/2016  bem como dos Ajuste SINIEF nº 3/2016 e 4/2016; e dos Convênios ICMS nºs 8 e 9/2016 estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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