Instrução Normativa nº 77/2015 - Alteração - Reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social
O INSS alterou, por meio da Instrução Normativa nº 85/2016 (DOU 19/02/2016) a Instrução Normativa nº 77/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Dentre as alterações ocorridas, citamos:
a) o pagamento do benefício de salário-maternidade concedido ao segurado(a) em virtude de obtenção de guarda para fins de adoção deverá ser cessado no caso de haver revogação ou cassação da respectiva guarda.
b) segurado aposentado que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade de 120 dias;
c) o fato do segurado da Previdência Social estar cumprindo pena em prisão domiciliar não impede a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos seus dependentes se o regime previsto for o fechado ou semiaberto. Da mesma forma, a monitoração eletrônica do segurado também não interfere no direito dos dependentes de receber o benefício de auxilio-reclusão.
d) foram alterados os Anexos XV (Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP) e LI (Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial).
A íntegra da Instrução Normativa nº 85/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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