Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual - FUNEFTE - Regulamentação
O Governo do Estado de Goiás regulamentou, por meio do Decreto nº 8.549/2016, o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual - FUNEFTE, o qual foi instituído pela Lei nº 19.195/2016.
A contribuição ao FUNEFTE será exigida durante o período de 36 (trinta e seis) meses e corresponde ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre:
a) do crédito tributário excluído pela isenção;
b) da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal de redução de base de cálculo;
c) utilizado como crédito outorgado, inclusive nas hipóteses dos subprogramas do PRODUZIR concedidos nessa modalidade de incentivo;
d) da parcela financiada pelos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR.
Importante ressaltar que a utilização dos incentivos fiscais ou financeiros descritos abaixo passa a ser condicionada a que o contribuinte realize o pagamento de contribuição ao FUNEFTE:
I - Decreto nº 4.852/1997, Anexo IX:
a) inciso LXXI do art. 6°;
b) incisos VIII, XII, XIII, XXIII, XXVII e XXIX, todos do art. 8°;
c) incisos III, V, VI, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXIII, XXV, XXVI, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LlI, LIII, LlV, LV, LVI, alíneas "a" e "b" do inciso LX, LXI, LXIII, LXV, LXVI e LXVII, LXVIII, todos do art. 11;
d) incisos VIII e IX do art. 12;
II - Decreto nº 3.822/1992, que regulamenta o FOMENTAR;
III - Decreto nº 5.265/2000, que regulamenta o PRODUZIR;
IV - Decreto nº 5.515/2001, que regulamenta o CENTROPRODUZIR;
V - Decreto nº 5.686 2002, que regulamenta o COMEXPRODUZIR;
VI - Decreto nº 5.835/2003, que regulamenta o LOGPRODUZIR;
VII - Decreto nº 7.020/2003, que regulamenta o PROGREDIR.
Ressalta-se, ainda, que o valor a ser pago como contribuição ao FUNEFTE será devido mensalmente, sempre no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do ICMS.
A íntegra do Decreto nº 8.549/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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