Carnaval - RSR - Desconto - Controvérsia

A terça-feira de Carnaval é considerada como repouso semanal remunerado para fins de desconto do empregado que falta ao trabalho injustificadamente na semana do carnaval?

Como a terça-feira de carnaval, em Goiânia, não é considerado feriado, o desconto não é possível, já que se trata de um dia útil normal, que será pago se trabalhado e descontado como falta se o empregado não comparecer ao labor.

Entretanto, deve ser observado o princípio da habitualidade. Assim, se a empresa tem o costume de tratar esse dia como feriado, da mesma forma que é conveniente que se remunere como hora-extra ou dia em dobro se o empregado trabalhar, o desconto também será permitido se houver falta injustificada nessa semana.

Para os empregados mensalistas e quinzenalistas, antes de efetuar o desconto do repouso semanal remunerado, convém verificar o entendimento do sindicato uma vez que existe divergência de entendimento quanto a possibilidade desse desconto para esses empregados.

Vale ressaltar que a segunda-feira que antecede o carnaval, no ano de 2016, será considerada como sendo repouso semanal remunerado (feriado) para a categoria do comerciário uma vez que o sindicato da categoria negociou uma compensação entre esse dia e o feriado de 30 de outubro (os empregados trabalharam normalmente no dia do comerciário para não trabalhar na segunda-feira que antecede o carnaval).