Registro Profissional - Anotação na CTPS - Substituição pelo Cartão de Registro Profissional
Recentemente, a Portaria MTPS nº 89/2016 estabeleceu que a anotação na CTPS do registro profissional seria substituída pelo cartão de registro profissional.
Temos observado que a norma tem sido interpretada de forma errônea por alguns consulentes, uma vez que estão afirmando que esses profissionais não precisam mais ser registrados na CTPS.
O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por lei própria. É o caso, por exemplo, do técnico de segurança do trabalho, o técnico em secretariado, o jornalista, o sociólogo etc.
Ressalta-se, porém, que o cartão de registro profissional, ora instituído, não exime a empresa que contrata o serviço desses profissionais de registra-lo na CTPS, já que o Ministério do Trabalho que não vai mais precisar fazer a anotação do registro profissional do trabalhador na sua CTPS.
Assim, uma vez de posse do cartão de registro profissional, o técnico de segurança do trabalho, por exemplo, não vai mais precisar ter anotado na sua CTPS o número de registro no Ministério do Trabalho já que o referido cartão irá substituir essa informação.
A íntegra da Portaria MTPS nº 89/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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