Tributos e Contribuições Federais - RECOF-SPED - Instituição
A Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 (DOU 27/01/2016), o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped), o qual permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos do próprio beneficiário, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno, devendo as operações de industrialização se limitam a montagem, transformação, beneficiamento e acondicionamento e reacondicionamento.
A aplicação do regime depende de prévia habilitação da empresa interessada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a qual deverá atender aos seguintes requisitos:
a) cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos da legislação específica em vigor;
c) possuir autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso;
d) não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/1996, nos últimos 3 (três) anos; e
e) estar habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diversa da limitada, prevista no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012.
A íntegra da Instrução Normativa nº 1.612/2016 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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