Trabalhista - Anotação do registro profissional na CTPS - Substituição pelo cartão de registro profissional
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) instituiu, por meio da Portaria MTPS nº 89/2016 (DOU 27/01/2016), o cartão de registro profissional com a finalidade de oferecer atendimento célere aos profissionais que obtiveram o pedido de registro profissional deferido por este órgão e também de melhorar a segurança de suas informações.
Assim, a concessão do registro profissional não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional, conforme modelo aprovado por este ato.
Para tanto, os profissionais deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional, e os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.
A íntegra da Portaria MTPS nº 89/2016 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.