Contribuição Sindical Rural PJ - Último prazo para recolhimento: 31/01/2016
A contribuição sindical rural é devida por todos os produtores rurais, seja pessoa física ou jurídica e a cobrança é efetuada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
No caso dos produtores pessoa jurídica, o vencimento da contribuição é o dia 31 de janeiro de 2016, que esse ano recai num domingo.
Segundo informações, não oficiais, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte (01/02/2016).
Vale lembrar que, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei nº 1.166/1971, considera-se empresário ou empregador rural:
a) a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural;
b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;
c) os proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.