CPF - Pessoas físicas obrigadas à inscrição - Alteração

A Receita Federal alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.610/2016 (DOU 25/01/2016), a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 para estabelecer que estão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas com 14 anos 14 (quatorze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Anteriormente essa idade era de 16 (dezesseis) anos.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.610/2016 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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