Contribuição Sindical Patronal - Orientações

Vence no dia 29/01/2016 o prazo para recolhimento da contribuição sindical patronal.

Publicamos no Informativo Trabalhista nº 2/2016 (2º decêndio de janeiro/2016), matéria sobre esse assunto onde foram abordadas diversas situações atípicas, tais como:

a) Tabela para cálculo da contribuição sindical das empresas enquadradas na Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio de bens, serviços, e Turismo, Confederação Nacional das Cooperativas e da Confederação Nacional do Transporte.

b) Como proceder o cálculo quando o capital social da empresa ainda não foi totalmente integralizado;

c) Como calcular a proporcionalidade do capital social para os casos de empresas que possuem filiais ou sucursais fora da base territorial do sindicato representativo da atividade econômica do estabelecimento principal;

d) Como calcular a contribuição sindical quando a empresa possui diversas atividades sem que nenhuma delas seja preponderante;

e) Controvérsia sobre a isenção de contribuição sindical para os condomínios e para empresas que não possuem empregados;

f) Estudo sobre a dispensa do recolhimento da contribuição sindical para as empresas enquadradas no Simples Nacional;

Essas e outras informações, além de estarem disponíveis no Informativo Legislação Trabalhista e Seguridade Social nº 2/2016, também podem ser obtidas em nosso site www.objetivaedicoes.com.br - na Área do Cliente Objetiva - menu: Trabalhista - Contribuição Sindical - Patronal.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Obrigações - Calendário de Obrigações Janeiro/2016.