Previdência - Divulgada nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso - Salário Família - Vigência a partir de 1º/01/2016
Os Ministros de Estado do Trabalho e Previdência Social - Interino - e da Fazenda divulgaram, por meio da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 (DOU 11/01/2016), entre outros, a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso bem como a cota do Salário Família com vigência a partir de 1º/01/2016.
De acordo com a mencionada Portaria, os novos valores do salário de contribuição devem obedecer a seguinte tabela:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016
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Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
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até 1.556,94 |
8% |
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de 1.556,95 até 2.594,92 |
9% |
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de 2.594,93 até 5.189,82 |
11% |
A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, será de:
a) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
b) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;
A íntegra da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, que contém diversas informações sobre reajustes na área previdenciária, está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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