Profissão Regulamentada - Educação Física - Cancelamento do registro profissional - Alteração

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física alterou, por meio da Resolução CONFEF nº 313/2015 (DOU 05/01/2016), a redação do art. 9º da Resolução CONFEF nº 281/2015 a qual descreve os casos de cancelamento do registro profissional do profissional de educação física, principalmente nos casos de falecimento do mesmo.

Observamos que foi excluída a redação do § 2º do art. 9º da Resolução CONFEF nº 281/2015 que estabelecia o cancelamento automático do débito do de cujus em caso de falecimento do profissional de educação física.

A íntegra da Resolução CONFEF nº 313/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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