ICMS - Protocolos sobre soja em grão, etanol e gás liquefeito de gás natural - Divulgação pelo Confaz
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ divulgou, por meio do Despacho SE/Confaz nº 251/2015 (DOU 31/12/2015), conforme abaixo descrito, os Protocolos ICMS nºs 88 a 91/2015, que dispõem sobre etanol anidro carburante (EAC), soja em grão e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).
a) Protocolo ICMS nº 88/2015 - dispõe sobre a remessa de EAC do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2016 a 30.04.2018;
b) Protocolo ICMS nº 89/2015 - dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Goiás, com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2016 a 30.04.2018;
c) Protocolo ICMS nº 90/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN; e
d) Protocolo ICMS nº 91/2015 - dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN.
A íntegra do Despacho SE/Confaz nº 251/2015 e dos Protocolos ICMS nºs 88 a 91 estão disponíveis para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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