RAIS 2016 - Ano-Base 2015 - Prazo de entrega
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social divulgou, por meio da Portaria MTPS nº 269/2015 (DOU 30/12/2015), as instruções bem como os prazos para envio da declaração da RAIS 2016, ano-base 2015.
O prazo para entrega da Rais inicia-se em 19/01/2016 e se encerra no dia 18/03/2016.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br, devendo ser utilizado o programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015).
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que têm menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Essa exigência, no entanto, não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
A íntegra da Portaria MTPS nº 269/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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