Celebração de Convênios ICMS
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tornou público, por meio do Despacho SE/CONFAZ nº 244/2015 (DOU 29/12/2015), a celebração de Convênios ICMS, cuja ementa é a seguinte:
CONVÊNIO ICMS 181, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015: Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015: Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS 183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015: Altera o Convênio 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
CONVÊNIO ICMS 184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.
CONVÊNIO ICMS 185, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015: Autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
CONVÊNIO ICMS 186, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015: Altera o Convênio 117/2015, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.
A íntegra do Despacho SER/CONFAZ nº 244/2015 e dos Convênios ICMS 181 e Convênios ICMS 183 estão disponíveis para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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